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Um "vendedor ambulante" é qualquer empresa que venda alimentos, bebidas não alcoólicas, flores, plantas ou artesanato a partir de um carrinho móvel nas vias públicas da cidade.

Um vendedor pode solicitar autorização para operar em dois locais na calçada dentro da cidade. Caso deseje mudar de um local aprovado para o segundo, é necessário apresentar e aprovar um mapa do trajeto entre os dois locais. Após a aprovação da licença, o vendedor está autorizado a vender na Praça Tollefson a qualquer momento, exceto durante eventos especiais aprovados pela cidade, além dos dois locais já autorizados na calçada.

É necessária uma licença para venda ambulante em calçadas para qualquer empresa que exerça essa atividade. O pedido de licença precisa ser analisado pelo Corpo de Bombeiros de Tacoma, pelo Departamento de Polícia de Tacoma, pelos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento, pelos Serviços Ambientais (Controle de Fontes), pelo Departamento de Imóveis e pelo Departamento de Impostos e Licenças antes do início da atividade, visando a proteção do bem-estar público, da saúde e da segurança dos membros da comunidade.

A aprovação pode ser obtida mediante o envio de um requerimento para Venda Ambulante em Calçadas e o pagamento da taxa correspondente ao Departamento de Impostos e Licenças. O requerimento será encaminhado aos departamentos municipais competentes para análise.

A lista de verificação da candidatura serve como um guia para os requisitos da cidade e do Departamento de Saúde do Condado de Tacoma-Pierce.

Formulário de inscrição e lista de verificação 

Aguarde de 10 a 15 dias úteis para receber a notificação de aprovação ou recusa da sua licença.  

Você pode encontrar mais informações em Código Municipal de Tacoma 6B.180 sobre os requisitos para licença de vendedores ambulantes e no Departamento de Saúde do Condado de Tacoma-Pierce.