Licença Comercial Residencial
Um negócio residencial significa um negócio, profissão, ocupação ou comércio conduzido para ganho ou suporte e localizado inteiramente dentro de um edifício residencial ou acessório de edifício, incidental e secundário ao uso do edifício para fins de moradia e não altera o caráter residencial essencial ou a aparência de tal edifício.
Qualquer empresa que realize essa atividade deve preencher e assinar um contrato comercial residencial condicional. Os Serviços Ambientais (Controle de Fontes), os Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (PDS) e o Departamento de Impostos e Licenças analisarão o contrato para proteger o bem-estar público, a saúde e a segurança dos membros da comunidade.
Se, após análise, a atividade comercial não estiver em conformidade com qualquer disposição do Código Municipal de Tacoma, a licença poderá ser negada e uma notificação será enviada ao proprietário da empresa. O proprietário da empresa terá a oportunidade de recorrer da negação da licença.
A aprovação pode ser obtida mediante o envio do Contrato Comercial Residencial Condicional preenchido e da taxa ao escritório de Impostos e Licenças. O contrato será encaminhado aos departamentos municipais competentes para análise.
Você pode encontrar mais informações em Código Municipal de Tacoma 6B.130 sobre os requisitos do Acordo Comercial Residencial Condicional ou Folha informativa sobre os Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (PDS).
Se você tiver dúvidas sobre como administrar um negócio de reparo automotivo leve ou reparo geral de motores em sua residência, entre em contato com o Departamento de Serviços de Planejamento e Desenvolvimento pelo telefone (253) 591-5030.