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É necessária uma licença para materiais perigosos para qualquer empresa que realize atividades de fabricação, processamento, armazenamento ou descarte de materiais perigosos.

“Materiais Perigosos” significa a atividade de fabricação, processamento, armazenamento ou descarte de materiais perigosos, classificados no Sistema de Classificação de Perigos da ONU, como segue: (1) Explosivos; (2) Gases; (3) Líquidos inflamáveis; (4) Sólidos inflamáveis; (5) Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; (6) Substâncias tóxicas e infecciosas; (7) Materiais radioativos; (8) Substâncias corrosivas; e (9) Materiais, produtos, substâncias ou organismos perigosos diversos em quantidades que exijam uma permissão do Corpo de Bombeiros de Tacoma, do Departamento de Ecologia do Estado de Washington, do Departamento de Saúde do Condado de Tacoma Pierce ou quaisquer quantidades que exijam uma licença do estado de Washington.

É necessária uma licença para materiais perigosos para qualquer empresa que realize essa atividade. O pedido de licença precisa ser analisado pelo Corpo de Bombeiros, Serviços Ambientais (Controle da Fonte) e Serviços de Planejamento e Desenvolvimento antes do início da atividade, visando a proteção do bem-estar público, da saúde e da segurança dos cidadãos.

A aprovação pode ser obtida mediante o envio da documentação relativa a materiais perigosos e o pagamento das taxas correspondentes ao Departamento de Impostos e Licenças. O pedido será encaminhado aos departamentos municipais competentes para análise.

Pedido de Licença para Materiais Perigosos

Aguarde de 10 a 15 dias úteis para receber a notificação de aprovação ou recusa da sua licença.

Você pode encontrar mais informações em Código Municipal de Tacoma 6B.125 sobre os requisitos da licença para materiais perigosos.

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