Título VI
Lei dos Direitos Civis de 1964, Título VI, Garantias de Não Discriminação
A cidade de Tacoma garante que nenhuma pessoa será excluída da participação, terá os benefícios negados ou será de outra forma sujeita a discriminação em qualquer programa ou atividade para a qual o beneficiário receba assistência financeira federal para projetos de trânsito e rodovias conduzidos pela cidade de Tacoma, por motivos de raça, cor ou nacionalidade, conforme previsto na Lei dos Direitos Civis de 1964, Título VI, e na Lei de Restauração dos Direitos Civis de 1987 (PL 100.259).
A cidade de Tacoma garante ainda que todos os esforços serão envidados para garantir a não discriminação em todos os seus programas e atividades, bem como o impacto desses programas, sejam eles financiados pelo governo federal ou não. Caso Tacoma distribua recursos de auxílio federal a outra entidade, a cidade incluirá a linguagem do Título VI em todos os acordos escritos e monitorará o cumprimento.
A conformidade com o Título VI é uma condição para o recebimento de verbas federais. A garantia da conformidade, portanto, está sob a autoridade do mais alto funcionário administrativo da Cidade de Tacoma e do Coordenador do Título VI, que é responsável por iniciar e monitorar as atividades do Título VI, preparar os relatórios necessários e outras responsabilidades da Cidade de Tacoma, conforme exigido pelos artigos 23 CFR 200 e 49 CFR 21.
Documentação do Título VI
A Política de Não Discriminação do Título VI da Cidade de Tacoma, o Formulário de Envolvimento Público do Título VI (este formulário será usado em reuniões públicas de transporte e trânsito) e os formulários do Processo de Reclamação do Título VI estão disponíveis em seis idiomas no gráfico abaixo.
Registrar uma reclamação
Se você acredita ter sido discriminado como beneficiário de um serviço em oportunidades de contratação por motivos de raça, cor ou nacionalidade, você pode registrar uma reclamação junto à Prefeitura de Tacoma, ao Programa de Pequenas Empresas, à Administração Federal de Trânsito e/ou ao Departamento de Justiça dos EUA. As reclamações devem ser apresentadas em até 180 dias após o suposto ato discriminatório.
Métodos de apresentação de reclamações do Título VI
- Preencha o formulário de reclamação e envie por correio ou pessoalmente para:
Cidade de Tacoma
Centro de Suporte ao Cliente
Coordenador do Título VI
c/o Departamento de Desenvolvimento Comunitário e Econômico
747 Market Street, 2º andar
Tacoma, WA 98402 - Envie um e-mail para o Coordenador do Título VI em TitleVI@tacoma.gov